TRE nega liminar e vice de chapa em Cuiabá corre risco de ser impugnada

01 á 09 - Bannser Secundario - SECOM MT  PI 10974

Miriam Calazans não efetuou biometria

O juiz Moacir Rogério Toriato, da Primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, negou nesta quinta-feira um pedido de liminar feito pela candidata a vice-prefeita da capital, Miriam Calazans (PDT), que tentava regularizar sua situação eleitoral, já que está com o título de eleitor cancelado, por ausência de biometria. Ela, que integra a chapa liderada pelo empresário e candidato a prefeito Domingos Kennedy (MDB), alega que não pode efetuar a regularização por pendências que só foram sanadas no início do mês.
Com isso, ela pode ficar de fora da disputa. A candidata a vice pela coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelos partidos PDT e MDB propôs um pedido de Regularização da Situação Cadastral de Eleitor, apontando que se encontra com seu cadastro eleitoral cancelado devido à ausência no procedimento de revisão do cadastro eleitoral.
Miriam Calazans dos Santos alega que buscou regularizar sua situação cadastral, mas não obteve êxito devido à
suposta desautorização do cartório eleitoral, que teria informado que a irregularidade na prestação de contas de
suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016 a impossibilitaria de realizar a coleta biométrica necessária para a
reativação de seu registro. Segundo a candidata, as decisões que regularizaram suas prestações de contas
eleitorais foram publicadas em 1º de agosto de 2024 e 14 de agosto 2024, ou seja, após a data limite para a coleta
biométrica, em 9 de maio deste ano.

Por conta disso, ela não conseguiu normalizar seu cadastro, permanecendo com o título eleitoral cancelado. Como
argumento, Miriam Calazans dos Santos apontou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere
necessária a coleta biométrica para o pleno exercício dos direitos políticos, a ausência dessa coleta não é, por si
só, motivo suficiente para tornar o candidato inelegível, já que a própria Corte aponta que esta é uma irregularidade
que pode ser sanada após o pleito.

Em sua decisão, o juiz apontou que a legislação eleitoral não impõe qualquer obstáculo para que o eleitor com
irregularidade relativa à obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral realize a revisão cadastral eleitoral, inclusive
com coleta biométrica. O magistrado destacou que a legislação tem o intuito de promover a efetivação dos serviços
eleitorais, expressamente incentiva a atualização cadastral ao prever que a suspensão dos direitos políticos não
impede a realização das operações do Cadastro Eleitoral, inclusive o procedimento de alistamento.

O magistrado pontuou ainda que o cancelamento do título de Miriam Calazans dos Santos se deu em dezembro de
2018 e que, considerando o tempo passado desde então e a sua demanda para participar da eleição em 2024,
bem como a ausência de comprovação de qualquer impedimento para a regularização, ele entendeu que a
candidata teve tempo hábil para sanar a irregularidade e cumprir a obrigatoriedade da coleta biométrica. “Importa
salientar que subsiste a regra de que o cancelamento do título eleitoral devido à ausência de comparecimento à
revisão do eleitorado resulta na suspensão dos direitos políticos ativos até que se proceda à devida regularização.
Após o encerramento do período de revisão, não é possível obter uma nova inscrição eleitoral até que a
regularização seja devidamente efetivada, entendimento este consolidado e mantido pelas decisões
jurisprudenciais. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada”, diz a decisão

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