O promotor eleitoral Rubens Alves de Paula manifestou-se contrariamente ao recurso interposto pelo prefeito Abílio Brunini (PL) contra a decisão que reprovou suas contas eleitorais da campanha de 2024. O representante do Ministério Público Eleitoral apontou 13 irregularidades nas contas, incluindo pagamento irregular de R$ 158 mil a candidatos de outros partidos, ausência de comprovação de serviços e outros problemas relacionados às despesas de campanha.
Nesta semana, a sentença que reprovou as contas de Abílio foi confirmada e o caso foi encaminhado para julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa do prefeito entrou com um recurso eleitoral questionando a decisão.
A defesa de Abílio argumentou que a Justiça não analisou adequadamente a nova documentação apresentada nos embargos de declaração, acusando cerceamento de defesa. Além disso, alega que os dados e informações fornecidos são suficientes para comprovar a regularidade formal e contábil das despesas da campanha.
No entanto, o promotor Rubens Alves de Paula afirmou que a decisão contestada foi devidamente fundamentada, com base em parecer técnico e na legislação eleitoral. Ele destacou que todos os dados e documentos apresentados pela defesa foram devidamente analisados, não havendo cerceamento de defesa.
“A jurisprudência pátria é pacífica neste sentido, in verbis: ‘o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos’ (…). Portanto, a preliminar de nulidade levantada pelo recorrente não merece acolhimento, devendo ser negada”, afirmou o promotor.
Na sua manifestação, Rubens Alves de Paula detalhou as 13 irregularidades nas contas de campanha de Abílio, que incluem:
- Pagamento irregular a candidatos dos partidos Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, no valor total de R$ 158.144,87, sendo 50% deste valor oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- Falta de comprovação de serviços contratados e despesas com pessoal no valor de R$ 55.000,00, especialmente relacionadas à atuação da militância;
- Não comprovação da efetiva execução de serviços contratados, como os realizados pela empresa “Mobilização Digital”;
- Gastos eleitorais realizados antes da data de entrega da prestação de contas parcial, sem a devida informação;
- Ausência de comprovação das despesas com serviço de fotografia;
- Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sem apresentação de notas fiscais;
- Falta de detalhamento das despesas com serviços prestados pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA, no montante de R$ 2.180.000,00, incluindo notas fiscais genéricas;
- Irregularidades com a empresa MMM Brasil Publicidade LTDA, sem a documentação solicitada;
- Notas fiscais canceladas, totalizando R$ 91.589,20, sem justificativa dos fornecedores;
- Despesas não informadas, no valor de R$ 5.553,61;
- Despesa irregular com FEFC, no valor de R$ 300.000,00, relacionada à empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda, sem comprovação dos serviços realizados;
- Falta de detalhamento na despesa/OR de R$ 51.000,00, com contrato genérico e ausência de documentos comprobatórios dos serviços prestados;
- Irregularidades no abastecimento de veículos.
O promotor ressaltou que Abílio não apresentou os documentos necessários para comprovar todos os gastos de campanha e destacou que as irregularidades ultrapassam 26% do total de despesas. Em sua manifestação, pediu que o recurso do prefeito fosse negado.