O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), que disputa a reeleição neste ano, recebeu R$ 500 mil do Fundo Eleitoral do MDB nacional. Com isso, a campanha do emedebista já arrecadou R$ 853.834 mil, sendo a que mais tem recursos entre os 4 concorrentes.
Além do MDB, outra legenda que doou para o prefeito várzea-grandense foi o União Brasil, que doou R$ 97.800,00. Outros R$ 200 mil foi doado pelo próprio candidato. Kalil também recebeu a cessão de um veículo Toyota Hillux no valor de R$ 40 mil, e um Corola no valor de R$ 12 mil para usar na campanha. Também recebeu a cessão de um motorista no valor de R$ 4 mil.
Já a candidata Flávia Moretti (PL) recebeu até o momento a doação de R$ 20 mil de um empresário. Os demais candidatos, Professora Leliane Borges (PT) e Miltão (Psol).
O valor máximo de gastos de campanha autorizado pela justiça eleitoral na segunda maior cidade de Mato Grosso ficou em R$ 3.687.613,10. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou que as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral compreendem a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas. Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
Outras despesas
De acordo com a resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.
Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha.
O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral. (Com informações da Assessoria)
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