PM acusado de ‘pistolagem’ fica fora de quadro de promoção

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (12), o ministro Flávio Dino manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impediu a inclusão do policial militar Andrey Kiszewski Lemes no quadro de acesso para promoção. A Corte Estadual pontuou que Andrey responde a um inquérito policial em que é acusado de receber dinheiro para matar pessoas.

O policial militar teria sido contratado por um empresário do setor do agronegócio pelo valor de R$ 50 mil para assassinar 3 pessoas que prejudicaram a negociação de um terreno em Cuiabá.

Uma decisão judicial havia permitido a inclusão dele no Quadro de Acesso para promoção, mas o TJMT revogou a ordem.

“A Lei Estadual n. 10.076/2014 estabelece que a ausência de conceito moral, evidenciada pela existência de inquérito policial militar em curso, pode impedir a inclusão de militar no Quadro de Acesso para promoção (…), sem violar a presunção de inocência”.

A defesa de Andrey então recorreu ao STF alegando que o TJ violou o artigo da Constituição Federal que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O ministro Flávio Dino, porém, negou seguimento ao recurso.

“A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional local aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário”.

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