O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, de sua autoria enquanto atuou como deputado estadual, prevendo sanções contra invasores de propriedades privadas, sejam rurais ou urbanas, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A lei estadual em questão foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no começo do ano passado, com a intenção de reduzir o número de invasões e impedir que ocupantes comprovadamente ilegais recebessem auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; ou tomassem posse em cargo público de confiança ou contratassem com o poder público estadual.
O julgamento do assunto no STF foi conduzido pelo ministro Flávio Dino, tendo ocorrido na sexta-feira passada (28). Segundo o voto de Flávio Dino, a lei mato-grossense invadiu a competência da União para legislar em matéria penal e ainda gerava o risco de leis semelhantes no país. No ano passado, o mesmo ministro havia suspendido a referida lei por meio de liminar.
No entendimento do prefeito, o STF errou ao declarar a lei estadual de sua autoria inconstitucional. “A lei de nossa autoria não legislava sobre questões penais ou correlatas. A lei da minha autoria, aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador, criava sansões administrativas para quem estava no cometimento do crime de invasão”, avaliou.
Conforme Cláudio Ferreira, o objetivo com a lei contra invasão de terras era desestimular a prática de crimes e pacificar o ambiente no campo. “Temos de buscar medidas para pacificar o campo. As invasões de propriedade são um prejuízo para o invasor, para o proprietário e para o país, gerando insegurança jurídica. O Brasil precisa de segurança jurídica para criar um bom ambiente de negócios”, atesta.
O prefeito ainda disse ainda à imprensa que os efeitos diretos e indiretos das invasões de propriedades são irreparáveis para a nação. “Em todo o lugar do mundo que o direito de propriedade foi banido a sociedade empobreceu. O direito de propriedade é a garantia de liberdade. Quanto mais garantia ao direito de propriedade, mais próspera é a sociedade”, arrematou.