Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, chefe de uma facção criminosa, movimentava cerca de R$ 75 mil por mês com um esquema de “mercadinhos” dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde permanece preso. O comércio de produtos dentro de unidades prisionais é proibido por lei, mas o esquema operava desde 2013.
A ideia foi apresentada por Sandro Louco aos servidores da unidade prisional, sob o argumento de que a burocracia dificultava o envio de itens pelos familiares dos detentos. A proposta foi aceita e ele passou a comprar mercadorias da Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec), entidade que administra o empreendimento, revendendo para outros presos, o que resultou na circulação de grandes somas de dinheiro sem fiscalização.
“Eu tinha lucro quinzenal de R$ 25 mil a 30 mil. [Então], quando as contas fechavam, eu tinha um lucro de R$ 70 a 75 mil por mês em cima das compras. Eu comprava da Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec) e revendia para os presos. (…) Eu arrecadava esse dinheiro com as visitas”, declarou Sandro durante interrogatório.
No final de 2023, a Operação Nexus, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), cumpriu cinco mandados de busca e apreensão para investigar o envolvimento de agentes públicos no esquema. Um dos mandados foi cumprido na sede da Aspec, que movimentou mais de R$ 13 milhões em menos de quatro anos.
Além das investigações, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar internamente o caso e garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas para colaborar com a apuração.
Proibição de mercadinhos
A lei nº 12.792, sancionada pelo governador Mauro Mendes em janeiro, proibiu todas as atividades comerciais dentro das unidades prisionais de Mato Grosso. Contudo, no município de Sorriso (398 km de Cuiabá), o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível, autorizou a continuidade do mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).
Na decisão, o magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, justificando que a proibição da venda de itens essenciais poderia afetar a assistência material aos presos e comprometer a dignidade e ressocialização.