TJ decide manter júri de caminhoneiro que matou motorista com nove facadas após acidente

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Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram manter a pronúncia de Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, que será julgada pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Edivaldo Francisco Júnior, ocorrido em maio de 2023. O réu é acusado de matar a vítima após um acidente de trânsito na Serra de São Vicente.

A defesa de Reginaldo interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão da Vara Única da Comarca de Santo Antônio de Leverger, solicitando a reforma da sentença e sua impronúncia. Os advogados argumentaram que o juiz não deveria ter proferido essa decisão, uma vez que o Ministério Público havia se manifestado a favor da impronúncia, além de apontarem um erro cometido pelo juiz.

“Existência de contradição e obscuridade na sentença de pronúncia, uma vez que, equivocadamente, o magistrado afirmou que em sede de alegações finais o representante ministerial requereu a pronúncia ao invés da impronúncia do recorrente. Por fim, aduz, que não há indícios suficientes de autoria e, requer a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão”, diz trecho dos autos.

Além disso destacou que Reginaldo tem predicados pessoais favoráveis, que a prisão foi baseada na “comoção popular” e que a custódia está com prazo longo e desproporcional.

“Não se trata de eventual contradição ou obscuridade, mas sim de mero erro material, o qual não tem o condão de ilidir, ou modificar a decisão de pronúncia, que demostra de forma clara materialidade e os indícios suficientes de autoria por parte do apelante. Portanto, pode se concluir que o registro equivocado, no sentido de que o Parquet requereu a pronúncia ao invés de a impronúncia do recorrente, resulta de mero equívoco, não prejudicando a objetividade e a clareza da sentença”, explicou.

O desembargador destacou que, em todas as etapas do processo judicial, o réu negou a autoria dos fatos, alegando que desceu do seu veículo para retirar a bateria do caminhão e que viu a vítima se causar danos. No entanto, o magistrado concluiu que existem provas suficientes da participação dele.

“Cumpre submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, além de prova da materialidade, há indícios suficientes de autoria, cabendo aos jurados analisarem as teses que porventura venham a ser sustentadas na sessão de julgamento”, ele votou para negar o recurso e teve seu voto seguido pelos demais desembargadores.

O Caso

Conforme registrado nos autos, no dia 17 de maio de 2023, por volta das 08h, após uma discussão decorrente de um acidente de trânsito na Serra de São Vicente, na BR-364, Reginaldo desferiu golpes de faca contra Edivaldo, causando ferimentos que resultaram na sua morte.

O acidente envolveu quatro veículos. Edivaldo seguiu em direção a Cuiabá quando, próximo à localidade conhecida como Pedreira, colidiu com a traseira do caminhão de Reginaldo, que, por sua vez, bateu no caminhonete, fazendo-a capotar. Edivaldo também atingiu o terceiro caminhão envolvido no acidente. Após o impacto, Reginaldo desceu de seu veículo e se tornou Edivaldo, que havia sobrevivido ao acidente, e o bombardeado com facadas. Ao retornar para seu caminhão, ele teria declarado: “só terminei o serviço, desgastado”.

Testemunhas contando que antes do incidente já havia ocorrido uma discussão entre os dois, resultante de uma manobra em que um ultrapassou o outro, fechando a passagem do caminhão.

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