TJ retira relatoria de Sérgio Ricardo sobre contas da MT Par e redistribui o caso

01 á 09 - Bannser Secundario - SECOM MT  PI 10974

A desembargadora Vandymara GR Paiva Zanolo determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) fizesse uma nova distribuição das contas do MT Par, que foram advogados pelo conselheiro presidente Sérgio Ricardo. O prazo previsto para a redistribuição é de cinco dias.

A decisão liminar foi concedida a partir de um pedido do MT Par, que argumentou que a redistribuição não agrediu as normas internacionais do TCE-MT, uma vez que as contas foram encaminhadas diretamente ao presidente. Segundo a empresa, Sérgio Ricardo teria desrespeitado os artigos 1º, 2º e 7º do Código de Processo de Controle Externo, ao advogado a relatoria dos processos sem efetuar a redistribuição de dívida.

De acordo com a desembargadora, após o conselheiro originário, José Carlos Novelli, declinar da relatoria, caberia ao presidente redistribuir o processo. Ela destacou que a atitude de advogado as contas da MT Par fere os princípios da legalidade, imparcialidade e do “juiz natural”, aplicáveis aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetante”, decidiu a magistrada.

A magistrada também rejeitou a tese de alta relevância das contas da empresa, sustentando que o processo não foi inicialmente cadastrado como de alta relevância e que a administrativa do conselheiro Sérgio Ricardo violou o direito do MT Par de ter suas contas distribuídas conforme o Regimento Interno.

O caso teve início quando Sérgio Ricardo assumiu a relatoria das contas do MT Par e da Ager, alegando que estavam ligadas ao Processo nº 180.891-5/2024, referente ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. No entanto, a MT Par esclareceu que não administra as rodovias mencionadas (MT-010 e MT-140), não tendo, portanto, relação com o processo de concessões rodoviárias em andamento no Estado.

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